Sergio Di Pierro, Advogado

Sergio Di Pierro

São Paulo (SP)
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Sergio Di Pierro, Advogado
Sergio Di Pierro
Comentário · há 5 anos
Não há o que discutir, lei é lei e constituição é constituição.
STJ é STJ.
STF é STF.
PGR é PGR.
A lei e a constituição foram respeitadas, conforme decisões dos órgãos acima.
Não há mais o que contestar, ou há?
Claro que não, direito adquirido, contribuição foi realizada através de "confisco" do valor no salário.
Não havia nem a opção do pagamento ser voluntário.
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