Não há o que discutir, lei é lei e constituição é constituição. STJ é STJ. STF é STF. PGR é PGR. A lei e a constituição foram respeitadas, conforme decisões dos órgãos acima. Não há mais o que contestar, ou há? Claro que não, direito adquirido, contribuição foi realizada através de "confisco" do valor no salário. Não havia nem a opção do pagamento ser voluntário.